O QUE É O LIMPA BRASIL!


O Limpa Brasil Let’s do it! é um movimento de cidadania e cuidado com o meio ambiente!

A ideia é convidar os cidadãos para ajudar a limpar suas cidades em um dia. E incentivar a reflexão para a mudança do hábito de jogar lixo fora do lixo.

participe!

Termo de Voluntariado


1. DOS OBJETIVOS DO TRABALHO
Aquele que aceita este termo declara estar disposto a prestar serviço voluntário para o movimento Limpa Brasil Let’s do it!, uma iniciativa cidadã e de cuidado com o meio ambiente cuja proposta é incentivar a reflexão para a mudança de atitude do cidadão brasileiro em relação ao hábito de jogar lixo fora do lixo. A ideia é colaborar para a limpeza das maiores cidades em um dia. E incentivar a reflexão para a mudança do hábito de jogar lixo fora do lixo.
O voluntário pode participar dessa ação de duas maneiras: pode se tornar um agente ou participar do dia da ação.

  • Os agentes serão capacitados para disseminar a ideia do Limpa Brasil, fazendo pequenas oficinas para motivar grupos a participarem do movimento. Essas capacitações serão definidas conforme as possibilidades da equipe de organização local do movimento.
  • O voluntário da ação recolhe os resíduos descartados irregularmente em seu bairro e leva até um ponto de entrega, onde pode trocá-los por entradas para um show, que acontece no final do dia.

2. DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELA LEI
O inscrito declara ainda estar ciente e aceitar os termos da Lei do Serviço Voluntário, n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Lei do Voluntariado, nº 9.608, de 18/02/1998
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre  a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objetivo e as condições do seu serviço.

3. DA ASSOCIAÇÃO EM NOME DA QUAL SERÁ PRESTADO O SERVIÇO
O serviço será prestado em nome de:
A REDE – ASSOCIAÇÃO RESPONSÁVEL EM DESENVOLVIMENTO EMPREENDEDOR
CGC: 13.631.210/0001-20

4. DOS COMPROMISSOS DAS PARTES
O voluntário se compromete a realizar um serviço filantrópico, com o objetivo de garantir o bem comum de sua sociedade, de modo que não há nenhum tipo de vínculo ou obrigação legal ou financeira da associação já citada para com o mesmo.

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